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SESC-DF ABRE INSCRIÇÕES PARA BIENAL DAS ARTES- EDIÇÃO 2018
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Já estão abertas as inscrições para a Bienal das Artes – Edição 2018, que tem como objetivo promover, incentivar e divulgar a produção de expressões artísticas relacionadas às categorias de pintura, desenho, gravura, arte digital, fotografia, escultura e objeto tridimensional. O projeto, que está em sua segunda edição, foi concebido pelo Serviço Social do Comércio no Distrito Federal (Sesc-DF).
Cada artista pode concorrer em qualquer categoria com uma única obra de arte, inédita e original, de sua exclusiva autoria e propriedade, sendo condição indispensável que as dimensões da obra não excedam: 1,50m de altura por 2,50m de largura, para Pintura/ Desenho/ Gravura/ Arte Digital/ Fotografia; e 1,70m de altura ou de comprimento, 1,00m de largura e peso inferior a 50kg, para Escultura/Objeto Tridimensional. Os interessados devem entregar os documentos de inscrição pessoalmente no Edifício Sede do Sesc-DF ou encaminhá-los pelo correio até 31 de outubro. Serão aceitas inscrições de artistas brasileiros e estrangeiros. Os autores não residentes no Distrito Federal receberão uma ajuda de custo de até R$ 600,00, para fins de apoio à logística de encaminhamento da obra selecionada.
Até o dia 15 de dezembro o Sesc-DF vai divulgar o resultado com as obras selecionadas que farão parte da exposição Bienal das Artes – Edição 2018. Serão selecionadas 80 obras de arte dentre as categorias para integrar a exposição pública. Os artistas terão total liberdade temática, admitindo-se todas as tendências e correntes estéticas. Aqueles que forem selecionados pela Comissão Curadora receberão diploma de menção honrosa e medalha alusiva à Bienal.
Serviço Social do Comércio Administração Regional do Distrito Federal
Bienal das Artes - Edição 2018
EDITAL No 01/2017
CAPÍTULO I Do Objeto
Art.1o. A Bienal das Artes - Edição 2018, projeto concebido, instituído e promovido pela Administração Regional do Serviço Social do Comércio no Distrito Federal, doravante denominado Sesc/DF, tem como objetivo promover, incentivar e divulgar a produção de expressões artísticas relacionadas às categorias de pintura, desenho, gravura, arte digital, fotogra a, escultura e objeto tridimensional.
Art. 2o. Constitui-se objeto da Bienal a exposição pública de até 80 (oitenta) obras de arte inscritas e selecionadas dentre as categorias especi cadas no artigo anterior, independentemente da técnica e suporte.
Art.3o. A seleção das obras dar-se-á por meio de Comissão Curadora especialmente constituída e designada pelo Sesc/DF.
Art.4o. Os artistas cujas obras forem selecionadas pela Comissão Curadora receberão diploma de menção honrosa e medalha alusiva à Bienal em cerimônia a ser previamente de nida pelo Sesc/DF.
CAPÍTULO II Das Inscrições
Art.5o. Poderão ser inscritas na Bienal das Artes - Edição 2018 obras que se enquadrem em uma das categorias de nidas no Art. 1o e produzidas por artistas maiores de 18 anos, brasileiros ou estrangeiros.
§ 1o. A inscrição da obra está condicionada à comprovação pelo artista de participação anterior em exposições/mostras culturais no Distrito Federal e/ou em outros estados ou países.
§ 2o. Cada artista pode concorrer em qualquer categoria com uma única obra de arte, inédita e original, de sua exclusiva autoria e propriedade, sendo condição indispensável que as dimensões da obra não excedam:
a) Pintura / desenho / gravura / arte digital / fotogra a: 1,50m de altura por 2,50m de largura; b) Escultura / objeto tridimensional: 1,70m de altura ou de comprimento, 1,00m de largura e
peso não superior a 50kg;
§ 3o. Os participantes têm total liberdade temática, admitindo-se todas as tendências e correntes estéticas.
§ 4o. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a inscrição de obras pertencentes a acervos de terceiros, seja pessoa física ou jurídica, sob pena de desclassi cação.
Art.6o. É vedada a participação de servidores do Sesc/DF e de membros da Comissão Curadora, bem como de seus cônjuges e parentes até o terceiro grau civil.
Art.7o. As inscrições estarão abertas no período de 20 de março a 31 de outubro de 2017.
Art.8o. Ao inscrever-se, o candidato estará automaticamente concordando com os termos e condições deste Edital, inclusive no que diz respeito, em caso de seleção, ao licenciamento dos direitos de autor ao Sesc/DF.
Art.9o. A inscrição dar-se-á mediante encaminhamento de envelope lacrado contendo os seguintes documentos e materiais:
a) Ficha de inscrição original assinada (formulário disponível no site http://www.Sescdf.com.br);
b) Fotogra a revelada/impressa do artista no tamanho 15x21cm ou fotogra a digital com resolução mínima de 200 dpi (arquivo em formato TIFF ou JPEG) gravada em mídia digital;
c) Declaração de autoria e propriedade da obra (formulário disponível no site http://www.Sescdf. com.br);
d) Termo de cessão de direitos autorais (formulário disponível no site http://www.Sescdf.com.br);
e) Fotogra a revelada/impressa da obra selecionada pelo artista para participar da Bienal das Artes - Edição 2018 no tamanho 20x30cm ou fotogra a digital com resolução mínima de 200 dpi (arquivo em formato TIFF ou JPEG) gravada em mídia digital;
f) Descrição textual da obra contendo nome, técnica, dimensões e recursos utilizados;
g) Comprovação de participação anterior em exposições/mostras culturais no Distrito Federal e/ ou em outros estados ou países;
h) Valor venal da obra para efeitos de transporte, alfândega e seguro;
i) Currículo resumido do artista.
§ 1o. O envelope deverá ser lacrado e endereçado à Administração Regional do Sesc no Distrito Federal – Sesc/DF - SIA Trecho 02, lote 1130, CEP 71200-020, Brasília – Distrito Federal, identi cado por “Bienal das Artes - Edição 2018” e com a identi cação e endereço do remetente.
§ 2o. O envelope lacrado deverá ser encaminhado por correio na modalidade A.R. (Aviso de Recebimento) ou entregue pessoalmente, de 2a a 6a feira, das 9h às 17h, durante o período de inscrição, no Protocolo do Sesc/DF, localizado no térreo do Edifício Sede - SIA Trecho 02, lote 1130, CEP 71200-020, Brasília – Distrito Federal.
§ 3o. Para ns de cumprimento de prazo de inscrição, serão consideradas as datas de postagem ou de protocolo, em caso de entrega diretamente ao Sesc/DF.
§ 4o. As inscrições que não cumprirem com os requisitos constantes deste artigo serão automaticamente desclassi cadas.
CAPÍTULO III Da Comissão Curadora
Art.10. A Comissão Curadora será constituída por membros de notório saber nas vertentes da pintura, desenho, gravura, arte digital, fotogra a, escultura e objeto tridimensional.
Art.11. Caberá à Comissão Curadora proceder à seleção das obras, adotando como critérios de julgamento a técnica, estética, originalidade e criatividade, sem prejuízo de outros que porventura julgar pertinentes.
Parágrafo único. As decisões da Comissão Curadora serão soberanas e inquestionáveis. A Comissão poderá deixar de conferir diploma de menção honrosa e medalha alusiva à Bienal, caso constate qualquer descumprimento do presente Edital.
CAPÍTULO IV Da Seleção
Art.12. Até o dia 15 de dezembro de 2017 serão divulgadas no site http://www.Sescdf.com.br as obras selecionadas, que farão parte da exposição Bienal das Artes - Edição 2018.
Art.13. Até o dia 22 de dezembro de 2017, os artistas/autores das obras selecionadas serão formalmente comunicados com as devidas instruções para encaminhamento das respectivas obras, que deverão ser enviadas para a sede do Sesc/DF, a partir do dia 2 de janeiro de 2018 até o dia 19 de fevereiro de 2018, impreterivelmente.
Art.14. O Sesc/DF proporcionará aos autores das obras selecionadas não residentes no Distrito Federal, sob a forma de reembolso e mediante efetiva comprovação de gasto, ajuda de custo de até R$ 600,00 (seiscentos reais), para ns de apoio à logística de encaminhamento da obra selecionada.
Art.15. Os custos correspondentes à devolução das obras correrão por conta do Sesc/DF, que inclusive arcará com eventuais gastos com seguro para o transporte.
Art.16. O Sesc/DF outorgará aos autores das obras selecionadas diploma de menção honrosa e medalha alusiva à Bienal, em cerimônia solene de abertura da exposição, em data a ser previamente de nida e comunicada pela instituição.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de falecimento do autor no decurso do período de realização da Bienal, o diploma de menção honrosa e medalha poderão ser concedidos in memoriam. Neste caso, a entrega será realizada a procurador legalmente constituído para esse m dentre os herdeiros legais do artista.
Art.17. O Sesc/DF, por sugestão e critério da Comissão Curadora poderá adquirir independentemente da categoria, dentre as obras selecionadas, a título de reconhecimento, obras pelo valor individual máximo de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), que passarão a integrar o acervo da Instituição.
Parágrafo único. O Sesc/DF, em cada edição da Bienal das Artes, poderá homenagear um artista brasileiro, não participante da Bienal, por sua relevante contribuição às artes e à cultura.
CAPÍTULO V Da Propriedade e do Licenciamento
Art.18. Os artistas cujas obras forem selecionadas estarão licenciando para o Sesc/DF, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, seus direitos patrimoniais de autor.
§ 1o. As obras ou suas imagens poderão ser utilizadas para:
I. reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização; II. distribuição nos espaços do Sesc-DF; III. divulgação ao público por quaisquer meios e formas, tais como exposições temporárias ou permanentes, exposições itinerantes – inclusive quando em parceria com outras instituições –, livros, catálogos, folders, cartazes e exposições; IV. colocação à disposição do público por intermédio do site do Sesc/DF na rede mundial de computadores (internet); e V. outras modalidades de divulgação e suportes existentes ou que venham a ser criadas.
§ 2o. A utilização da imagem da obra e do autor deverá obedecer ao exposto da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art.19. As obras adquiridas e incorporadas ao acervo do Sesc/DF poderão ser expostas nos espaços da Instituição em mostras temporárias ou permanentes, em exposições itinerantes – inclusive quando em parceria com outras instituições –, e suas imagens poderão ser utilizadas conforme previsto no parágrafo 1o do art. 18.
Parágrafo único. As obras selecionadas pela Comissão Curadora e não adquiridas poderão, a critério do artista, ser doadas ao acervo do Sesc/DF.
CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
Art.20. O Sesc/DF arcará com os custos relativos à divulgação do concurso e à produção da folheteria correspondente ao evento.
Art.21. Ao nal da Bienal, o Sesc/DF poderá produzir, editar e publicar catálogo fotográ co contendo as imagens das obras expostas na Bienal e currículo resumido dos respectivos artistas.
Parágrafo único. No caso de edição do catálogo, o artista que dele constar receberá gratuitamente até 15 (quinze) exemplares da publicação.
Art.22. As obras selecionadas para a Bienal poderão constar de uma galeria virtual na página do Sesc/DF.
Art.23. Durante o período de exposição da Bienal das Artes, o Sesc/DF poderá promover seminários, palestras e o cinas com artistas, historiadores e críticos de arte do Brasil e do exterior.
Art.24. A participação do autor na Bienal implica a plena aceitação prévia dos termos e condições constantes deste edital, e o descumprimento de qualquer um deles acarretará a desclassi cação de sua obra.
Art.25. Competirá à Comissão Curadora e à Direção do Sesc/DF dirimir eventuais dúvidas de interpretação do presente edital.
Art.26. Casos resultantes de denúncias de cópias, plágios ou falsidades ideológicas somente serão acatados por decisão judicial.
Art.27. Elege-se o foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste edital.
Brasília, 01 de março de 2017.
José Roberto Sfair Macedo
Diretor Regional do Sesc/DF